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Brasil. Juizas/es que recebem auxílio moradia, vão condenar multidões pobres a ficarem sem-teto e sem-terra?

Brasil, Octubre 2014


Jacques Távora Alfonsin (*)

No dia 15 de setembro passado, o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu “tutela antecipada” a uma ação originária proposta por juízes federais do Distrito Federal, à qual aderiu posteriormente a Associação dos juízes Federais, reconhecendo o direito de as/os magistradas/os federais receberem o auxílio moradia, em todos aqueles casos nos quais elas/es exercem suas funções, sem que residência oficial lhes seja franqueada. Posteriormente, o benefício foi estendido a juízas/es estaduais, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar.

Entre as razões para essa complementação pecuniária, foi lembrada a redação do art. 65, inciso II da Loman (Lei Orgânica da Magistratura), o qual dá sustentação legal ao que foi decidido.

Passado quase um mês desde que isso aconteceu, alguns jornais, sites e redes sociais abriram seus espaços para explicações, críticas, justificativas, onde foi possível ver-se quanta polêmica, e até indignação o tal pagamento está criando. Não se trata de um auxílio pequeno. Ele sobe acima de quatro mil reais mensais, sem dúvida um valor a que muita/o brasileira/o sonha não como “auxílio” mas sim como salário bruto mesmo.

O nível da discussão vem aumentando a temperatura das opiniões, especialmente depois que a Ministra Eliana Calmon, negou pedido da Associação dos Juízes/as Federais para que o pagamento fosse feito a todas/es elas/es. Ela não usou meias palavras. Segundo o site Jus Brasil, “ela afirmou em seu voto que entende a aflição dos magistrados federais, com vencimentos congelados e defasados em relação aos juízes estaduais. Mas considerou errado corrigir uma distorção salarial distorcendo o sentido da lei, criando um puxadinho para acomodar angústias. Ou, como reforçou, dando um jeitinho para aplacar o sentimento de injustiça.”

Se um juízo desse tipo for comparado com o voto do Ministro Luiz Fux, o princípio constitucional da moralidade, por esse invocado como um dos fundamentos da sua decisão favorável às/aos juízas/es, pode ser gravemente questionado, ainda mais levando-se em consideração a média do nível de renda da população e o quanto de “aluguéis sociais”, “bônus moradia” e outras políticas sociais habitacionais poderiam ser beneficiadas com o dinheiro que vai ser gasto no referido “auxílio”.

O acontecido serve para todo esse povo pobre do país tomar consciência de que, mais uma vez se comprova como algumas causas da injusta desigualdade social que o oprime e reprime, fere sua dignidade e cidadania, seus direitos humanos fundamentais, os mais ligados a vida, como moradia e alimentação por exemplo, se encontram na própria aplicação da lei.

O Poder Judiciário é tão bem remunerado que os vencimentos das/os ministras/os do Supremo Tribunal servem de parâmetro, um “teto” para a fixação da remuneração devida a uma série de outras categorias de profissionais do Poder Público.

A ironia dessa denominação não pode deixar de ser lembrada, quando se analisam os efeitos dessa verba a ser paga a integrantes do Poder Judiciário, por sinal, como agora se sabe, já presente no contracheque de magistradas/os, integrantes do Ministério Público de de vários Estados da Federação.

A garantia do “teto” pago às/aos juízas/es, agora reforçado por esse substancial auxílio-moradia vai lhes dar mais segurança e tranquilidade para, em suas doutas sentenças sempre baixadas “por respeito à lei” (!), deixar sem teto e sem terra muita gente pobre brasileira, sem dinheiro para pagar aluguel, plantar, comer, vestir e viver enfim. Para esse povo todo nenhum “puxadinho” ou “jeitinho” para construir ou aumentar seus casebres e malocas é permitido do ponto de vista estritamente legal, por mais que se mostre a necessidade de se conceder uma “tutela antecipada” para isso, como aconteceu com o pedido das/os juízas/es.

O escândalo maior para essa parcela pobre e miserável do Brasil, com fatos como esse, aumenta ainda mais considerando-se, primeiro, como tais privilégios alcançam facilmente força de lei e segundo, como toda essa injusta desigualdade, por si só inconstitucional, fica sepultada sob uma indiferença quase generalizada, um conformismo só lá de quando em vez acordado do seu torpor, e, assim, mesmo, se o despertar partir das vítimas, reprimido a pau, gás e bala pela força pública .

Essa é uma herança antiga e maldita do Brasil. Desde colônia e império, os chamados “estamentos”, com raras exceções, mandam na nação. Que isso acontecesse naquela época, era compreensível, mas que se repita em plena democracia, é um escárnio. Raymundo Faoro continua atual, quando examina o que isso tem significado na nossa história: “… a tradição não se alimenta apenas da inércia, senão de fatores ativos, em movimento e renovação, mas incapazes de alterar os dados do enigma histórico. Sobre as classes que se armam e digladiam, debaixo do jogo político, vela uma camada político-social, o conhecido estamento, burocrático nas suas expansões e nos seus longos dedos. Nação, povo, agricultura e comércio obedecem a uma tutela, senhora e detentora da soberania.” (in “Os donos do poder", vol. 1, Rio de Janeiro: Ed. Globo, 1989, p. 387).

Luciana Bedeschi









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